O Sindicato Estatuto

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

RIO BRANCO  -  ACRE

E S T A T U T O S

CAPITULO I
DO SINDICATO

SEÇÃO I – DA CONSTIUIÇÃO
Art. 1º  – O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, denominado SINSPJAC, como passou a denominar-se a Associação dos Servidores do Poder Judiciário ASSPJAC, é uma entidade civil e de âmbito regional, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, tendo como representação simbólica a balança nas cores azul, amarelo e vermelho, autônoma sem vinculação de natureza politico-partidária ou religiosa, com prazo de duração por tempo indeterminado, com núcleos representativos em todos os Municípios, será regido pelo presente estatuto.

SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º – São objetivos do Sindicato promover a união e fortalecimento da categoria, pugnando pelos seus interesses e direitos profissionais, defendendo-a perante as autoridades administrativas e judiciárias, desenvolvendo atividades para a solução dos problemas da classe, visando a melhoria de suas condições de vida e de trabalho, incentivando, ainda, o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores de base.

Art. 3º – Tem ainda por objetivo, congregar através da conscientização gradativa, todos os servidores da categoria e filiarem-se ao Sindicato, estimulando a sua organização nos locais de trabalho, formando uma entidade forte e coesa, solidária entre todos os seus membros e entre estes e os demais trabalhadores.

Art. 4º – Incentivar a ampla e ativa solidariedade entre as categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional ou internacional, através de exposições, congressos e simpósitos, mantendo intercâmbio com outros sindicatos.

Parágrafo Único – O SINSPJAC, manter-se-á  estranho a atividades políticas, partidárias, sectárias ou religiosas, não permitindo o prevalecimento de qualquer restrição sobre esses aspectos entre os seus associados.

SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º – São direitos do Sindicato, colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo de solução de problemas que se relacionem com a categoria.

Art. 6º – Filiar-se a centrais sindicais, departamentos sindicais e outras organizações de interesses dos servidores, mediante aprovação da Assembléia Geral ou Congresso dos Associados.

Art. 7º – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho.

Art. 8º – São deveres do Sindicato:

I    -  manter serviço de assistência para seus sindicalizados.
II   -  Promover conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de trabalho;
III  -  Estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia convocadas especificamente para esse fim;
IV  -  Eleger os representantes da categoria;
V   -  Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
VI  -  Instalar núcleos ou representantes nos municípios abrangidos pelo Estado, de acordo com suas necessidades.
VII -  Constituir serviços para promoções de atividades culturais, profissionais e de comunicação.

SEÇÃO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 9º – Constitui patrimônio do SINSPJAC,

a)  -  As contribuições dos sócios fixadas em 2% (dois por cento) de seu vencimento, reajustado de acordo com a deliberação em Assembléia Geral;
b)  -  Os saldos dos congressos e as contribuições de outras naturezas:
c)  -  Os juros dos valores depositados em estabelecimentos bancários;
d)  -  Os bens móveis e imóveis que o sindicato possua ou venha a possuir, doações, subvenções de alguma Instituição, ou doações de qualquer natureza;
e)  -  Contribuição Sindical prevista em Lei e taxa assistêncial aprovado por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
f)  -  As multas decorrentes do não cumprimento pelo órgão empregador, das cláusulas dos acordos coletivos e outros;
g) -  Todo o patrimônio pertencentes a ASSPJAC passa a pertencer ao SINSPJAC a partir da aprovação do presente Estatuto em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Farão parte também do patrimônio as mensalidades de todos os sócios dos Municípios, bem como todo o patrimônio, bens móveis e imóveis que a diretoria executiva do Sindicato lhe ofereça, mediante acordo com deliberação de suas instâncias maiores.

SEÇÃO V – DA ADMISSÃO, DOS DIRETOS E DOS DEVERES DOS SINDICALIZADOS.

Art. 10º – DA ADMISSÃO

a) – Todos os funcionários do Poder Judiciário do Estado do Acre (ativo e inativo) assiste o direito de ser sócio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre – SINSPJAC;
b) – Para ingressar no quadro social o funcionário interessado deverá preencher a ficha de inscrição contendo dados informativos do mesmo;

Art. 11º DOS DIREITOS

a)  -  Ter vez, votar e ser votado nas eleições gerais, nas reuniões das Assembléias e Congresso Estadual.

b)  -  Freqüentar as dependências do Sindicato, participar de suas atividades recreativas, esportivas e culturais.
c)  -  Direito de defesa caso sofra alguma penalidade.
d) – Requerer, em caso de necessidade premente, com o número de 100 (cem) assinaturas de associados quites com a tesouraria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para qualquer alteração nos Estatutos de seus direitos estabelecidos.
e) -  Gozar de todos os benefícios do Sindicato, caso esteja quites com seus deveres de sindicalizado.
f)  -  Votar e ser votado nas eleições gerais se tiver no mínimo um mês de sindicalizado na data da eleição.
g) -  Solicitar à diretoria a participação nas reuniões mensais ou quinzenais, daquela ou do Conselho Fiscal, com o direito de voz..
h) -  Votar e ser votado como delegado para congresso.

Art. 12º – DOS DEVERES

a) – O associado que rescindir ou tiver rescindido o contrato de trabalho, com órgão empregatício vinculado com a categoria, será automaticamente desligado do Sindicato sem direito a qualquer ressarcimento ou indenizações.
b) – O associado que se desligar e desejar retornar ao sindicato estará sujeito à carência de 02 (dois) meses para usufruir dos benefícios do órgão sindical.
c) – Zelar pelo patrimônio material e moral do Sindicato.
d) – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
e) – Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas democraticamente em reuniões e Assembléia Gerais.
f) – Fiscalizar os órgãos do Sindicato.
g) – Os funcionários sem direito a percepção de proventos, em virtude de afastamento do serviço e por qualquer motivo, contribuirão igualmente como se estivessem no exercício da função, efetuando os pagamentos mensais diretamente ao Sindicato.
h) – Pagar as mensalidades no valor de 2% (dois por cento) de seu salário-base.
i) – Desempenhar o cargo dentro da Diretoria ou Conselho Fiscal para que foi eleito, e no que tenha sido investido.
j) – Comparecer às reuniões da Diretoria, caso faça parte dela ou de Assembléia Geral, e acatar as suas decisões.
l) – Não poderá responder nem direta nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pelo Sindicato.

SEÇÃO VI – DAS PENALIDADES

Art. 13º – Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão do quadro social na forma deste Estatuto.

§ 1º – Serão suspensos os direitos:
I – Por prática de atos, nas dependências da sede da Entidade ou fora dela, atentatórios à honra e à dignidade da Entidade, às pessoas de seus Diretores, as pessoas dos seus sócios, e, por desacata a Assembléia ou a Diretoria.
II – Automaticamente, quando sem motivo justificado atrasarem por mais de 03 (três) meses o pagamento de sua mensalidade.

§ 2º – Os associados serão excluídos do quadro social:
I – Pela manifestação da vontade própria.
II – Por se atrasarem sem motivo justificado em mais de 03 (três) vezes no pagamento de suas contribuições.
III -  Quando autuarem comprovadamente contra as decisões da Entidade, emanadas de Assembléia Geral ou da Diretoria, cujos atos visem os interesses da categoria profissional previstos ou não neste Estatuto, ou, de interesses nacionais.
IV – Condenado por sentença irrecorrível, decorrentes dos delitos contra o patrimônio, previstos no Código Penal, e dos crimes estatuídos na Lei 6.368/76 – Lei de Tóxicos.
V – No caso de grave violação desta Estatuto.

§ 3º A aplicação da penalidade de suspensão dos direitos dos sindicalizados prevista da Diretoria da Entidade, de sua reabilitação profissional e idoneidade moral, aduzido sua pretensão por escrito e endereçada ao Presidente, que, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes, obrigatoriamente, convocará a Assembléia Geral para apreciar o pedido e deliberar sobre o mesmo.

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO

SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 14º – São órgãos do Sindicato:
a) – Congresso;
b) – Assembléia Geral;
c) – Conselho Deliberativo;
d) – Diretoria Executiva;
e) – Núcleo dos Municípios
f) – Conselho Fiscal

Art. 15º DO CONGRESSO;
a) – O Congresso é um órgão soberano do Sindicato, respeitando as normas previstas neste Estatuto e nas Assembléias da categoria, podendo ser alterado e modificado deliberação de sua instância maior;

b) – O Congresso Estadual dos Servidores do Poder Judiciário, reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando for necessário. A não realização só será justificada por falta de espaço físico, condições financeiras de sustentação e quorum;

c) – A Assembléia Geral definirá o temário, o local da realização do Congresso com propostas encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;

d) – Os delegados eleitos em conformidade com o Regimento Interno do Congresso deverão enviar as listas e
atas das eleições com nomes dos eleitos para a Secretaria do Sindicato, no prazo determinado pelo Regimento Interno do Congresso;

e) – O Congresso poderá ser ordinário e extraordinário, que será convocado pela Diretoria Executiva do Sindicato;

f) – A convocação do Congresso  será feita 15 (quinze), dias antes, divulgado por meios de comunicação mais rápido;
I – Delegados eleitos em Assembléia Geral com direito a voz e voto;
II – Os membros da Diretoria Executiva do Sindicato para representar a classe dos servidores;
III – Os participantes com direito apenas de voz;
IV – Os observadores como exemplo: Jornalistas, repórteres, etc.
V – O Congresso será administrado pelo Presidente do Sindicato, com obediência nos encaminhamentos dos temários.  O Presidente terá livre liberdade para  compor a mesa Diretiva do Congresso.

Art.º 16 – DA ASSEMBLÉIA GERAL

a) – A Assembléia Geral é um órgão com poderes para resolver os assuntos e negócios relativos ao pleno funcionamento do Sindicato e soberana as suas resoluções, desde que não contrarie os presentes estatutos e as deliberações do Congresso;

b) – Eleger e destituir os membros da diretoria e Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta;

c) – Reformar, alterar ou modificar o presente Estatuto;

d) – Discutir e votar as propostas que lhes forem propostas;

e) – Deliberar sobre todas as propostas e votações exigindo para tanto a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos sócios quites, ressalvado o disposto na letra “b” deste artigo.

f) – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária quando for necessário, podendo ser convocada pela Diretoria do Sindicato, no caso de omissão será convocada pelo Conselho Fiscal ou por 75% (setenta e cinco por cento) os sócios quites;

g) – O quorum para deliberação por sentença da maioria dos Sindicalizados na 1ª (primeira) chamada e na 2ª (Segunda) chamada por qualquer número de sindicalizados, podendo ser convocada após 01 (uma) hora.

h) – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes e serão publicadas em Jornais de Circulação locais e em locais de grande circulação e fixado em local visível na sede do Sindicato.

Art. 17º – DO CONSELHO DELIBERATIVO

a) – O Conselho Deliberativo é um órgão composto por todos os presidentes dos núcleos Municipais mais a Diretoria Executiva do Sindicato, junto com no máximo 05 (cinco) delegados de cada núcleo eleito para Ter direito de voz e voto nos Congressos ou nas reuniões do Conselho;
b) – Segundo um Órgão Superior da Diretoria Executiva do Sindicato e da reunião das Assembléias Gerais;
c) – Reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
d) – A reunião será convocada pela Diretoria Executiva e só poderá deliberar se houver a participação de 60% (sessenta por cento) dos membros da Diretoria Executiva do Sindicato e 30% (trinta por cento) do dos representantes municipais.

Art. 18 – DA DIRETORIA

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva do sindicato será composta de  12 membros, com números igual de suplentes, sendo na forma deste Estatuto pela maioria de seus sindicalizados, quites mediante voto direto e secreto, com  mandato bienal, que constiutir-se-á de:
I – Presidente;
II – 1º Vice Presidente;
III – 2º Vice Presidente;
IV – 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro;
VIII – Diretor de Administração e Patrimônio;
IX – Diretor de Relações Públicas e assuntos sociais;
X – Diretor de Formação Sindical;
XI – Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
XII – Diretor de Assuntos Jurídicos;

Art.º 19º A DIRETORIA EXECUTIVA COMPETE:

a)  -  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas do Sindicato, assim como as deliberações da categoria, tomadas em todas as instâncias.
b)  – Reunir-se ordinariamente uma vez cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quando for necessário;
c)  – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples e nos casos amplos e complexos serão apresentados em Assembléia Geral;
d)  – Lavrar as atas das reuniões que serão assinadas pelos membros da Diretoria e pelo Presidente;
e)  – Nas ausências ou impedimentos temporários, o presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente e este pelo 2º Vice-Presidente;
f)  -  Os membros da Diretoria efeitos em caso de ausência, impedimentos temporários, afastamentos, renúncia ou morte, serão substituídos pelos seus substitutos legais;
g)  – Convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
h)  – Promover, durante o período de sua gestão o Congresso dos servidores do Poder Judiciário, 01 (uma) vez por ano;
i)  -  Participar das reuniões do Conselho Deliberativo da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, assim como o Congresso a nível Estadual e Municipal, fortalecendo o espírito de luta classista sindical;
j)  -  Representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante os poderes públicos, nas negociações e dissídios individuais e coletivos;
k) -  Fixar as diretrizes gerais da política Sindical a ser desenvolvida;
l)  -  Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as instâncias deliberativas;
m) – Realizar seminários, simpósitos, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesse do Sindicato;
n)  – Manter o intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como outros sindicatos e centrais sindicais, para a participação nas lutas mais gerais no País;

Art. 20º – COMPETE AO PRESIDENTE

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto no seu inteiro teor;
II – Representar formalmente o sindicato e os interesses dos seus sindicalizados, individual ou coletivamente perante a administração pública, autoridades constituídas, em Juízo ou fora dele nesta última hipótese podendo delegar os poderes necessários e especiais aos profissionais habilitados;
III – Convocar  e presidir as reuniões da Diretoria Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias, na forma do Estatuto;
IV – Assinar ou rubricar atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias, Congressos, documentos, livros e papéis que dependem de sua assinatura;
V – Ordenar as despesas autorizadas, juntamente com o tesoureiro, visar os cheques, efetuar pagamento de acordo com o tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias e Cadernetas de Poupança, juntamente com o tesoureiro;
VI – Solicitar a Diretoria Executiva, sempre que necessário a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade;
VII – Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovada pela Diretoria;
VIII – Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas democraticamente pela Diretoria do Sindicato, Assembléia e Congressos.

Art. 21º – SÃO ATRIBUIÇÕES O VICE-PRESIDENTE

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos legais, ou ausências e sucedê-lo em caso de vaga, até haja uma nova eleição;
II – Presidir a reunião da Assembléia Geral da Entidade, nos termos deste Estatuto;
III – Cumpri e fazer cumpri este Estatuto;
IV – Prestar assistência aos sindicalizados encaminhando-os a setores onde o Sindicato mantenha convênios;
V – Cumprir às programações do Plano de Trabalho da Diretoria;

Art. 22 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO 2º VICE-PRESIDENTE

I – Auxiliar o 1º Vice-Presidente em suas atribuições;
II – Substituir o 1º Vice-Presidente nos seus impedimentos legais, ou ausências e sucedê-lo em caso de vaga, até que haja uma nova eleição;
III – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Art. 23 – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
III – Apresentar à Diretoria relatório anual  das atividades sindicais da entidade;
IV – Coordenar a sede e sub-sede do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as Linhas gerais definidas pela entidade;
V – Elaborar, ler e assinar as atas das reuniões, da Diretoria e das Assembléia Gerais;
VI – Elaborar e assinar com o Presidente os documentos ordinários da Secretaria;
VII – Organizar os arquivos e manter em dia as correspondências de qualquer natureza, ficha dos sócios e relação nominal dos sócios ativos e inativos, zelando assim, pelo bom andamento do Sindicato.

Art. 24º – COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO:

I – Cumprir e fazer cumpri o presente Estatuto;
II – Auxiliar o 1º Secretário nos serviços que compete a Secretária e nas atividades que lhes forem atribuídas;
III – Substituir o 1º Secretário em suas ausências, impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga.

Art. 25º – AO PRIMEIRO TESOUREIRO COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Apresentar a Diretoria Executiva Balancetes Fiscais e um balanço Patrimonial anual da gestão financeira da Entidade;
III – Assinar com o Presidente os demonstrativos contábeis e as prestações de contas da Diretoria;
IV – Controlar toda a arrecadação, depositada as disponibilidades em agências bancarias de escolha da Diretoria, e guarda de todos os valores pertencentes ao sindicato, adotando todas as providências necessárias para que seja evitada a correção das finanças da entidade, tendo em vista as constantes altas inflacionarias;
VI – Propor e coordenar a elaboração do Plano Orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal;
VI – Cuidar da Escrituração dos livros contábeis e mantê-los rigorosamente em ordem, bem como a respectiva documentação sob a responsabilidade de um contador legalmente habilitado;
VII – Assinar com o Presidente, os cheques e outros títulos de crédito;
VIII – Ter sob sua responsabilidade: guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos convênios atinentes à sua pasta; adoração das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e deteriorização financeira do Sindicato; a arrecadação e recebimento de qualquer outra natureza, inclusive doações legados.

Art. 26º -  COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:

I – Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e ausências legais;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – Auxiliar o 1º tesoureiro nas tarefas ordinárias da tesouraria, com o qual responde solidariamente por todos os atos praticados;
IV – Cumpri as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único – É vedada ao PRIMEIRO e SEGUNDO tesoureiros conservarem em seu poder fora das dependências da tesouraria, importância superior a 01 (um) salário mínimo, salvo aos casos previstos neste Estatuto.

Art. 27º – COMPETE AO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO:

I – Cumprir e fazer cumpri o presente Estatuto;
II – Administrar todos os serviços que se referem aos bons andamentos do Sindicato, se responsabilizando por todo o patrimônio, bens móveis e imóveis que o Sindicato possui ou venha a possuir;
III – Acatar e colocar em prática todas as atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria, Assembléias Gerais e Congressos;
IV – Organizar os serviços administrativos do Sindicato;
V – Catalogar o Patrimônio, bem como zelar pela conservação e ampliação do mesmo;
VI – Auxiliar a Diretoria, particularmente o Presidente, o 1º Secretário e o 1º tesoureiro nas tarefas da administração;
VII – Ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio e de recursos humanos da entidade.

Art. 28º – AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS SOCIAS COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumpri o presente Estatuto;
II – Auxiliar e coordenar os núcleos representativos dos Municípios;
III – Manter Contato com órgãos de comunicação de massa;
IV – Responsabilizar-se pelo contato, mobilização e divulgação das atividades do sindicato desenvolvendo as campanhas público desenvolvidas pela Diretoria, bem como atribuir atividades por Municípios que venham a integrar e ampliar os conhecimentos da vida do Sindicato;
V – Incentivar os servidores a acompanhar em suas reivindicações;
VI – Organizar e Coordenar todos os trabalhos relacionados ao Sindicato;
VII – Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas democraticamente pela Diretoria do Sindicato, Assembléia Geral e Congressos.

Art.29º – COMPETE AO DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL:

I – Implementar a Secretaria de Formação Sindical e estados sócio-econômicos, mantendo intercâmbio com outras entidades sindicais, para aprimoramento, da educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos sobre saúde do servidor, tecnológicos, pesquisa e documentação socializando as informações disponíveis;
II – Incentivar os servidores a acompanhar o Movimento Sindical Brasileiro;
III – Proceder assessoramento à Diretoria e ao Conjunto de sistema diretivo, na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas de autuação dessa Diretoria;
IV – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
V – Promover o assessoramento à Diretoria através de simposes diárias, elaboração e apresentação de análise de conjuntuta;
VI – Planejar, executar e avaliar as atividades de educação Sindical com recursos de seminários, encontros, cursos, etc.;
VII – Apresentar à Diretoria Executiva o planejamento anual das atividades da Diretoria para aprovação do plenário do sistema diretivo;

Art. 30º – AO DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Organizar o Departamento de Cultura, Esporte, lazer do Sindicato;
III – Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas pela Diretoria do Sindicato, Assembléia Geral e Congresso;
IV – Administrar a Sede Social da Entidade bem como o seu auditório e colônia de ferias;
V – Promover e organizar em conjunto com toda a Diretoria, atividades esportivas, artísticas e culturais de âmbito geral, que procure congregar os sindicalizados da Entidade;
VI – Registrar a luta da categoria, através de ensaios fotográficos, telefilmes e outros meios;
VII – Assessorar a Secretaria de formação Sindical na elaboração e condução de seu programa;
VIII – Realizar painéis, exposição de produção artística da categoria, ou, intercategorias.

Art. 31º – AO DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Assessorar juridicamente a Diretoria juntamente com advogados, constituídos pela Diretoria Executiva, nas questões salariais, sindicais, projetos de leis dos servidores e demais questões pertinentes à classe;
III – Ter sob sua responsabilidade cópias de petições mandados e outros documentos jurídicos, das questões judiciais do Sindicato;
IV – Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas democraticamente pela Diretoria do Sindicato, Assembléias Gerais e congressos;
V – Empenhar-se por todos os meios a seu alcance para compor, por meios administrativos e amigáveis os assuntos litigiosos dos membros da entidade e, quando possível, apaziguar os ânimos dos litigantes, reprimir os atos de violência, garantir a ordem, a paz, cultivar a solidariedade entre os servidores, fortalecendo o espírito de luta de classe;
VI – Organizar o departamento jurídico do sindicato, responsabilizando-se por ele.

SEÇÃO II – NÚCLEOS REPRESENTATIVOS

Art. 32º – Os núcleos representativos do Sindicato serão formados de um Presidente, um Secretário e um tesoureiro e seus vices, eleitos entre a maioria dos sindicalizados nos municípios com mandado igual ao da Diretoria Executiva.

Art. 33º – AO REPRESENTANTE DO NUCLEO REPRESENTATIVO COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumpri o presente Estatuto e as deliberações tomadas em Assembléias Gerais e Congressos;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões para tratar de assuntos pertinentes à classe dos servidores nos municípios;
III – Manter contato bimestralmente com a Diretoria Executiva do Sindicato;
IV – Participar de Congresso Estadual da Categoria, junto com outros municípios e a Diretoria do Sindicato;
V – Prestar contas trimestralmente à Diretoria do Sindicato, quanto à aplicação de recursos financeiros dos núcleos;
VI – Participar de Simpósios, seminários e Congressos interestadual da categoria.

Art. 34º – AO SECRETÁRIO DO NÚCLEO COMPETE:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Lavrar as atas das reuniões, assinando-as, em conjunto com a Diretoria;
III – Organizar o fichário e a relação dos sócios mantendo em dia as correspondências com a Diretoria do Sindicato;

Art. 35º – AO TESOUREIRO DO NÚCLEO COMPETE:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Movimentar os recursos financeiros, com o presidente do Núcleo e prestar contas à Diretoria do Núcleo e ao Sindicato.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 36º – O Conselho fiscal é um órgão, normativo, com mandato igual ao da diretoria Executiva;
I – Será composto de 03 (três) membros com um número igual de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da Diretoria;
II – Depois de eleitos os membros do Conselho Fiscal, será escolhido entre eles por maioria de votos o Presidente e seus suplentes;
III – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Art. 37º – SÃO ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Dar parecer conclusivo sobre o orçamento do Sindicato para o exercício seguinte;
III – Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre balanços contábeis mensais e sobre balanço anual da Diretoria, esclarecendo no que for necessário e solicitado pela Assembléia Gerais;
IV – Reunir-se ordinariamente uma vez a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário, e/ou convocado pela Diretoria, nos termos deste Estatuto;
V – Fiscalizar a gestão financeira e patrimônio da entidade;
VI – Examinar semestralmente os livros, registros e todos os documentos e escrituração do Sindicato;
VII – Apresentar parecer às instâncias superiores para julgamento de possíveis violações deste Estatuto por parte da Diretoria e demais órgãos do Sindicato;
VIII – Requerer a convocação da Assembléia Geral da Diretoria da Entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos que venham a prejudicar o bom andamento do Sindicato, bem como, violação das normas constitucionais;
IX – O Conselho Fiscal, só poderá ser destituído, com presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos sindicalizados, em Assembléia Geral, convocada para este fim, com justa causa obedecendo as normas deste Estatuto;
X – Na hipótese de renúncia de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal e na falta de seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído do Conselho Fiscal da Entidade;
XI – A Diretoria do Sindicato por sua vez, convocará uma Assembléia Extraordinária, a todos os servidores, para elegerem os novos membros do Conselho Fiscal, ficando assim aberto a vaga para qualquer membro da classe;
XII – Lavar em livro próprio as decisões e resultados de seus exames e pareceres;
XIII – Analisar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Sindicato solicitando esclarecimentos e justificativas.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA


Art. 38º – O processo Eleitoral e a eleição Sindical para gestão da Entidade reger-se-á por este Estatuto, e, no que couber pela legislação comum.
Art. 39º – O presidente do Sindicato, no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem ao término de seu mandato, convocará através de Edital a Assembléia Geral para fins de Constituir a Comissão Eleitoral para presidir e promover o processo Eleitoral e a Eleição Sindical, nos termos deste Estatuto;
I – A Comissão Eleitoral convocará as eleições no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data previamente marcada;
II – A eleição da Diretoria do Sindicato será realizada por voto direto e secreto dos sindicalizados quites com seus deveres e Ter no mínimo 10 (dez) dias de sindicalizado na data da eleição.
III – As eleições nos municípios será realizada da mesma maneira prevista nos artigos deste Estatuto, observando apenas que será lavrada a ata e enviada a comissão eleitoral, no mínimo 01 (uma) hora depois da eleição e no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
IV – A apuração deve ser realizada assim que encerrar o recebimento dos votos dos municípios, observando que após o término do prazo será iniciada a apuração geral dos votos;
V – A comissão eleitoral verificará a elegibilidade dos candidatos e fixará no quadro de aviso ou em locais de maior circulação a relação dos sócios aptos a votar no mínimo 05 (cinco) dias antes da eleição;
VI – No caso da chapa única, será aclamada Assembléia Geral e em empate será realizada uma 2ª (Segunda) eleição, data prevista pela comissão eleitoral;
VII – Havendo concorrência de duas ou mais chapas será declarada vitoriosa a que obtiver maior número de votos;
VIII – Qualquer servidor sindicalizado a entidade em dias com seus deveres previstos neste Estatuto, poderá solicitar a impugnação de candidaturas de chapas . O pedido deverá ser apresentado com as provas que instruirá o processo e julgamento do pedido de impugnação e será julgado pela comissão eleitoral, até 03 (três) dias antes da eleição, tendo como base as condições previstas neste Estatuto.

SEÇÃO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 40º – COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:

I – Ao definir o dia da eleição a Assembléia Geral designa a Comissão Eleitoral, responsável pela mesma.
II – A Comissão Eleitoral será formada por 04 (quatro) sócios efetivos, entre os quais um Presidente;
III – A Comissão Eleitoral registrará em livro próprio as chapas concorrentes até 15 (quinze) dias antes das eleições;
IV – A comissão Eleitoral será escolhida em Assembléia Geral que será nomeado pelo Presidente até 15 (quinze) dias antes das eleições onde será composta de 04 (quatro) sócios indicados pela Assembléia.
V – Cada chapa poderá indicar um representante para Fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral;
VI – A Comissão Eleitoral poderá designar sub-comissões para entre os sindicalizados acompanhar e fiscalizar as urnas;
VII – A Comissão Eleitoral expedirá normas especificando todos os critérios eleitorais, pelo menos 10 (dez) dias antes da eleição, consultando os municípios;
VIII – A Comissão Eleitoral terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito;
IX – A Comissão Eleitoral deve resolver suas divergências sempre pelo voto em presença de seus membros.
§ Único – Qualquer chapa que se sinta prejudicada pelas decisões da Comissão Eleitoral poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, Assembléia Geral e Congresso do SINSPJAC.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º – A Diretoria do Sindicato pode ser destituída, no todo ou em parte, por decisão soberana da Assembléia Geral;
I – Por deliberação da maioria dos sócios quites que deu origem a gestão;
II – Tenha sido convocada a Assembléia para essa finalidade;
III – A decisão seja tomada pela maioria absoluta da Assembléia Geral participa representantes dos núcleos municipais;
IV – Além do pessoal próprio da Diretoria, o Sindicato poderá requisitar servidores junto ao órgão da Administração do Tribunal de Justiça, a fim de participarem de Seminários, Simpósios e Congressos, que venha a se realizar em outras praças.
Art. 42º – O Presidente do Sindicato convocará às Assembléia Geral para esse fim, após 02 (duas) horas da solicitação por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) sócio.
Art. 43º -  No caso de omissão do Presidente o Conselho Fiscal Convocará a Assembléia Geral, onde serão aprovados os novo membros da Diretoria do Sindicato, não havendo voluntários para compor os cargos uma comissão formada pelo Conselho Fiscal dirigirá o Sindicato até o término do mandato, e que haja outra eleição conforme este Estatuto.
Art. 44º – A sociedade só poderá ser extinguida nos seguintes casos:
I – Por vontade própria dos membros da Diretoria, encaminhando proposta de extinção da sociedade a Assembléia Geral que deliberará  proposta por maioria absoluta;
II – Por convocação do Presidente do Sindicato e no caso de omissão, do Conselho Fiscal ou por solicitação ou manifestação da maioria absoluta dos sócios quites;
III – A solicitação por parte dos sócios será feita por escrito endereçado ao Presidente do Sindicato;
IV – O Presidente convocará a Assembléia Geral para esse fim, 12 (doze) horas após a solicitação;
V – A sua instalação dependerá de um quorum absoluto dos sindicalizados quites com seus deveres sindicais;
VI – Os cargos da Diretoria que vagarem mediante este Estatuto serão aclamados pela Assembléia Geral e nomeados pelo Presidente do Sindicato;
VII – Este Estatuto só poderá ser alterado ou modificado em Assembléia Geral ou Congresso por deliberação de suas instâncias maiores;
VIII – Os membros da Diretoria Executiva do Sindicato, bem como todos os sindicalizados desta Entidade e Classe, que desacatarem o Presidente ou qualquer membro da diretoria contrapondo-se a aplicação das decisões tomadas democraticamente infringindo os artigos constantes deste Estatuto será automaticamente suspenso do quadro social e posteriormente excluído se vier a ocorrer uma Segunda vez, fato que será julgado por uma Comissão nomeada pelo Presidente do Sindicato, com amplo direito de defesa;
IX – Os casos omissos neste Estatuto, serão debatidos e aprovados ou não, democraticamente em Assembléia Geral, para tal convocada;
X – O presente Estatuto entrará em vigor após a aprovação em Assembléia Geral, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos e publicado em Diário Oficial do Estado.

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